A avaliação deverá ser realizada individualmente ou em grupo, seja por meio de provas escritas, abrangendo os conteúdos programáticos como um todo ou ainda outras formas de atividades didático-pedagógicas realizadas sob orientação do professor responsável, desenvolvidas durante o semestre/módulo letivo.
Essa avaliação ocorre ao longo do semestre/módulo, considerando o mínimo de dois instrumentos de avaliação denominados Avaliações Parciais (AP) aplicadas no decorrer do semestre/módulo letivo e uma avaliação a ser realizada ao término do semestre, sendo denominada Avaliação Final (AF), cada uma com valor de 0 a 10,0 (zero a dez pontos).
A média das avaliações parciais (MP) é dada pela soma destas, dividida pelo número de AP realizadas (observado o mínimo de duas). Para obter a Nota Final (NF) do aluno, soma-se a MP com a nota obtida na AF, conforme fórmula indicada abaixo:
NF= MP +AF
2
Será considerado aprovado na disciplina o acadêmico que obtiver a média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis pontos) e frequência igual ou superior a 75% das aulas dadas. É considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtiver frequência mínima de 75% das aulas dadas.
Os acadêmicos reprovados por nota ou frequência em disciplinas que sejam pré-requisitos para outras disciplinas a serem cursadas não poderão matricular-se para cursar estas, enquanto não integralizarem em seu histórico acadêmico os referidos pré-requisitos, considerando ainda que o regime de composição curricular da Universidade do Estado do Amapá (UEAP) é seriado. O acadêmico não poderá apresentar dependência em mais de 02 (duas) disciplinas de cada eixo curricular do contrário não terá promoção vertical para o semestre seguinte.
A conclusão do Curso de Licenciatura em Pedagogia da UEAP ocorrerá mediante a integralização de todas as disciplinas dos núcleos curriculares, incluindo o Estágio Curricular Supervisionado e a Prática Pedagógica, bem como a carga horária das Atividades Teórico-Práticas e do TCC.